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Fraternidade Eclética celebra 76º aniversário de fundação

  • Foto do escritor: DIDERC
    DIDERC
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

27 de março é uma data inesquecível para nós, fraternários. Foi o dia em que o nosso Venerável:. Grão:. Mestre:. Yokaanam:. fundou a nossa Fraternidade:. Eclética:. Espiritualista:. Universal:., a princípio situada na Avenida Presidente Vargas, consumida por um incêndio anos depois.


A obra se expandiu e surgiram outras Casas, no Brasil e no mundo. Os Obreiros de Yokaanam:. se multiplicaram. Homens e mulheres simples, humildes, que atenderam ao chamado do coração e vieram engrossar as fileiras dos que trabalham pelo Bem e pela Caridade.



Amados Irmãos, é assim que nos denominamos e é com imenso amor que recebemos os que nos procuram para aliviar alguma dor, algum sofrimento. Aprendemos com o Mestre as lições de Amor, Respeito, União, Perdão e procuramos seguir seus exemplos e ensinamentos.


Nossa Casa é uma Escola de Reforma Moral e Espiritual. Quem entra na Casa do Pai, não sai o mesmo. Alguma coisa se transforma e muda o modo de viver e ver as coisas. Ainda que alguns se afastem, por algum motivo, em algum momento retornam, porque no fundo do coração sabem que pertencem a essa Obra de Amor e Caridade.


Nessa data tão importante para a história da F:.E:.E:.U:. e para todos nós, Obreiros de Yokaanam:., elevemos o pensamento a Deus e agradeçamos pela vida e obra de nosso Mestre, pois sem Ele não estaríamos aqui nessa missão de Amor, Fé, Caridade, Esperança. Agradeçamos ao Pai por nos ter mostrado esse caminho de crescimento espiritual, que conduz a Deus!...


Ir. Clarice Luiza de Oliveira

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Avenida São João Batista, 23, Cidade Eclética-Fraternidade Universal- Santo Antônio do Descoberto - Goiás 

 72.909-000

Legislação Especial "AB INITIO"

Art. 1o. - A Fraternidade∴ Eclética∴  Espirtualista∴ Universal, é uma Instituição de caráter Filantrópico e identificada como Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com a Legislação em vigor no País (Constituição da República Federativa do Brasil e Código Civil Brasileiro) e passa a reger-se pelo Ato Jurídico (Estatutos) a seguir declarado.

Parágrafo único. A Instituição foi reconhecida como de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto-Lei no 1.185, de 15.06.62, até o dia 15 de dezembro de 2015, quando foi revogada a Lei 91 de 28 de agosto de 1935, que concedia esse título.

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