top of page

CEIA SIMBÓLICA REÚNE E EMOCIONA OBREIROS

  • Foto do escritor: DIDERC
    DIDERC
  • 16 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

A Fraternidade Eclética realizou tradicional Ceia Simbólica durante atividade desta Sexta-feira Santa, no Templo Eclético Universal, às 20 horas.


Na sexta-feira santa é possível aproveitar a solenidade da leitura do Sermão do Monte e refletir nas palavras milenares do amado Mestre Jesus, o Cristo. Quem não se sentiria tocado por ensinamentos que ainda são tão atuais e igualmente desafiadores?

Somos todos irmãos e obreiros que buscam, dentro desta Augusta Obra, trabalhar o nosso Eu, a fim de nos tornarmos a melhor versão que pudermos ser. Um desafio diário que mobiliza esforços integrais em prol da evolução espiritual.


Com pão, peixe e vinho, amparados na simbologia da última ceia, nós nos reunimos mais uma vez, para honrar o nosso compromisso sagrado de nos tornamos, cada dia mais fraternos, humildes e amáveis com toda a humanidade, além de gentis com nós mesmos.


Foram mais de seis mil pãezinhos que se converteram em união e devoção, amor e tradição, fraternidade e comoção dentro da nossa amada casa - o Templo. Que nunca esqueçamos que o Templo Universal primordial faz morada no coração de cada um.


A Semana Santa do Senhor vai conduzindo o espírito a uma missão de amor e reflexão interior profundas. Que saibamos ouvir a voz de Deus em nossos corações, e que, o Cristo renasça envolvido neste amor que flui como um rio que corre e mantém a chama da Fraternidade acesa.



Comentarios


Los comentarios se han desactivado.

Assine nossa lista para novidades, matérias e eventos.

Avenida São João Batista, 23, Cidade Eclética-Fraternidade Universal- Santo Antônio do Descoberto - Goiás 

 72.909-000

Legislação Especial "AB INITIO"

Art. 1o. - A Fraternidade∴ Eclética∴  Espirtualista∴ Universal, é uma Instituição de caráter Filantrópico e identificada como Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com a Legislação em vigor no País (Constituição da República Federativa do Brasil e Código Civil Brasileiro) e passa a reger-se pelo Ato Jurídico (Estatutos) a seguir declarado.

Parágrafo único. A Instituição foi reconhecida como de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto-Lei no 1.185, de 15.06.62, até o dia 15 de dezembro de 2015, quando foi revogada a Lei 91 de 28 de agosto de 1935, que concedia esse título.

©2021 por FEEU.

bottom of page